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STF exclui ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 15, que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a mudança, que estava em discussão no STF há quase duas décadas, as instâncias inferiores da Justiça passam, agora, a seguir essa orientação.

O Pis e a Cofins são dois tributos previstos pela Constituição Federal, nos artigos 195 e 239, pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.

Pedido de adiamento

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional usará como base do recurso contra a decisão o argumento de que o caminho natural para a União compensar as perdas de arrecadação é a elevação da alíquota e que, para isso, precisa de algum tempo.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que pedirá que a decisão só tenha efeito a partir de 2018. “Como a decisão implica em redução da base de cálculo, resta ao Fisco aumentar a alíquota para compensar. É a forma natural, mas isso tem que ter um prazo”.

Soller disse que não há nenhum efeito imediato da decisão, ou seja, o governo continuará fazendo a cobrança do tributo como é feito até agora, com o ICMS incluído na base de cálculo. Só depois de julgado o embargo de declaração e não cabendo novos recursos – quando, no jargão jurídico, o processo tiver transitado em julgado – é que haveria a obrigação de mudar a tributação, o que resultaria em perda de arrecadação.

Se o STF acatar o pedido, a Fazenda acaba com a possibilidade de que seja cobrado um passivo que obrigaria o governo a devolver R$ 100 bilhões, se considerados os últimos cinco anos (prazo para a causa prescrever). Além disso, a PGFN argumentará que o prazo para a entrada em vigor da decisão é necessário por dois motivos: primeiro, porque a alteração da alíquota do PIS e da Cofins só pode ser feita por projeto de lei ou medida provisória, o que depende de tramitação no Congresso Nacional. Além disso, para a majoração do tributo há a noventena, ou seja, qualquer alteração só pode entrar em vigor 90 dias depois.

Prejuízo

O cálculo da procuradoria é que a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins leve a perdas de arrecadação na ordem de R$ 20 bilhões por ano. As perdas chegariam a R$ 250 bilhões se o período considerado fosse de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na Justiça.

Fontes: G1 / O Estado de São Paul

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