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Novas regras: ECD agora somente deve ser feita com Certificado Digital e-CNPJ

Na última semana, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Cofins n° 24/2017 que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5. A novidade paira sobre o registro J930 que identifica os signatários da escrituração.

Sendo assim, a nova regra para a assinatura digital do livro dispõe que toda ECD (Sped Contábil) deve ser assinada – independentemente de outras assinaturas – por um Certificado Digital E-PJ ou e-CNPJ.

A partir de agora, para que ocorra a transmissão da ECD, deve-se fazer o uso de Certificado Digital Pessoa Jurídica. O prazo final para a entrega do Sped Contábil termina no dia 31 de maio e quem não o enviar está sujeito a pagar uma multa que varia entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais.

Obrigatoriedade

Devem entregar a ECD ao fisco todas as empresas sujeitas à tributação de impostos sobre a renda com base no lucro real; as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido; a Sociedade em Conta de Participação (SPC), e as empresas imunes e isentas que apuram PIS/Pasep, Confins, Contribuição Previdenciária e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10 mil mensais ou que auferirem receitas cuja soma seja maior que R$ 1,2 mil.

As empresas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas não precisam entregar o ECD.

O novo manual da ECD pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: Certisign Explica

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