SESCAP/SE convoca Assembleia Geral Extraordinária para definir pauta da CCT 2026/2027

O SESCAP/SE (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe) publicou, no jornal Portal O Coerente, o edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária.

O encontro está marcado para o dia 28 de julho de 2026, terça-feira, na sede do SESCAP/SE, situada na Rua Jacinto Uchôa de Mendonça, nº 126, Bairro Grageru, em Aracaju/SE. A instalação ocorrerá em primeira convocação às 8h30, com a presença da maioria dos associados, ou em segunda convocação às 8h45, com qualquer número de presentes.

Ordem do dia

A pauta única da assembleia será a definição da pauta negocial da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, documento que estabelece as condições de trabalho, salários e benefícios da categoria empresarial representada pelo sindicato.

A participação do Associado do SESCAP/SE é importante

A CCT é o instrumento que rege as relações trabalhistas do setor de contabilidade e serviços representados pelo SESCAP/SE nos próximos anos. As diretrizes definidas nesta assembleia orientarão diretamente as negociações coletivas, por isso o SESCAP/SE reforça a importância da presença de todos os associados.

📍 Local: Sede do SESCAP/SE, Rua Jacinto Uchôa de Mendonça, nº 126, Grageru, Aracaju/SE
🗓️ Data: 28 de julho de 2026
🕣 Horário: 8h30 (1ª convocação) / 8h45 (2ª convocação)

Direito de participação e voto restrito aos associados

É importante reforçar: apenas empresas associadas ao SESCAP/SE têm direito a participar e votar na Assembleia Geral Extraordinária que definirá a pauta negocial da CCT 2026/2027.

O entendimento está consolidado pela Justiça do Trabalho — em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar em assembleia do sindicato patronal convocada para deliberar sobre convenção coletiva.

Segundo o TST, o artigo 612 da CLT limita o voto, em assembleia destinada à deliberação de instrumentos coletivos, aos associados do sindicato, e a liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade a estender aos não filiados os mesmos direitos internos dos associados. Empresas não associadas não possuem legitimidade para votar as deliberações da Convenção Coletiva de Trabalho

Quer entender melhor o julgado, o link do site do TST é: https://www.tst.jus.br/-/empresa-nao-associada-a-sindicato-patronal-nao-podera-votar-em-assembleia-sobre-convencao-coletiva

Confirme sua presença e participe da construção da convenção coletiva que representa os interesses da sua empresa e da categoria.

Para consultar a publicação do edital, avance até a página 31 no Jornal digitalizado.

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