“Vai ter um apagão de crédito do CBS no Brasil”, alerta especialista no 14º ENESCAP

Carlos Átila destacou aos contadores que 2027 será um ano decisivo para o Simples Nacional

A tarde do segundo dia do 14º ENESCAP, realizado nesta sexta-feira (18) em Aracaju, foi marcada por uma das palestras mais técnicas e aguardadas do evento: “Reforma Tributária: Impactos, Oportunidades e Desafios para Empresas e os Prestadores de Serviços em 2027”, com Carlos Átila, autor, empresário da contabilidade, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon e membro do Núcleo da Reforma Tributária do CFC. Logo no início, o palestrante deixou um alerta que orientou toda a apresentação: 2027 será um ano decisivo para as empresas do Simples Nacional.

Permanecer unificado ou migrar para o regime híbrido?

Átila dedicou parte da palestra à decisão que muitas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que enfrentar: permanecer no regime unificado ou migrar para o modelo híbrido. Ele apresentou o calendário semestral de opção do Simples Nacional e detalhou aspectos técnicos que impactam diretamente essa escolha, como prazos, a nova base de cálculo, as regras de transição e a extinção do regime de caixa.

O palestrante também chamou atenção para uma mudança relevante na composição da base de cálculo: até então tributado a partir da receita bruta, o Simples Nacional passou a incorporar juros e multas nessa base, conforme a Resolução nº 190.

O risco do “apagão de crédito”

O ponto de maior repercussão da palestra foi o alerta sobre o funcionamento do crédito tributário do CBS. Segundo Átila, o crédito só existe se houver pagamento efetivo e o primeiro recolhimento do CBS está previsto para o final de fevereiro. Ele detalhou o cenário de risco: “quando eu for pagar a minha guia, se não estiver ocorrendo split payment nem o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), se não tiver ocorrido nenhum tipo de liquidação do crédito tributário no momento da operação, em 2027 ninguém vai ter crédito tributário quando for apurar o CBS por volta de 26/27 de fevereiro, não vai ter crédito na operação assistida e você vai ter que pagar o CBS integral sem direito a crédito”. Ele ainda completou: “e a gente com ódio do split payment, mas ele poderia ser uma salvação nesse caso”.

Para o palestrante, grande parte dos contadores ainda não assimilou essa realidade e, por consequência, não está se preparando adequadamente. “Vai ter um apagão de crédito do CBS no Brasil”, resumiu, ressalvando uma exceção: os créditos de estoque e os créditos residuais de PIS e COFINS permanecem preservados.

Uma divergência normativa a ser resolvida

Átila apontou ainda uma contradição entre normas que trata da tributação de juros, multas e demais receitas financeiras no Simples Nacional. Segundo ele, a Lei Complementar nº 214 determina que esses valores devem ser tributados, posição também adotada pela Resolução nº 190, mas em conflito com uma resolução do Simples Nacional, que determina o oposto. Diante desse cenário de divergência, ele propôs uma solução: “Eu tenho no Simples Nacional uma resolução que diz ‘não tributa’, a Resolução nº 190 diz ‘tributa’, e a Lei Complementar nº 214 diz ‘tributa’. O que o Simples Nacional tem que fazer? Emitir uma resolução corrigindo essa divergência”, concluiu.

A palestra reforçou o caráter estratégico da programação do 14º ENESCAP, que dedicou parte significativa do segundo dia à reforma tributária, tema também abordado nas palestras de Samanta Pinheiro e Piraci Oliveira, além do painel de encerramento sobre o futuro do setor contábil brasileiro.

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