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SESCAP/SE e CORE-SE alinham ações para orientar as empresas contábeis

É necessário ficar atento ao registro para não incorrer no pagamento de multas ou descumprimento da legislação junto ao Conselho de Representantes Comerciais – CORE/SE

Na última terça-feira, 19 de novembro de 2024, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Sergipe (SESCAP/SE) realizou uma reunião com o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Sergipe (CORE-SE) para alinhar estratégias voltadas à sensibilização de empresas contábeis sobre a importância do registro correto de CNPJs de seus clientes no CORE-SE.

O encontro ocorreu na sede do SESCAP/SE e contou com a participação do presidente da entidade, Francinaldo Rodrigues Santos, do diretor-presidente do conselho, Emerson Natal de Almeida Souza, e do agente fiscal do CORE-SE, Ygor Vitor Ribeiro Santos.

Durante a reunião, foram discutidas ações conjuntas para garantir que as empresas contábeis estejam devidamente informadas sobre os procedimentos e exigências legais relacionados ao registro no CORE-SE. A parceria entre as instituições reforça o compromisso com a regularidade fiscal e a profissionalização das categorias envolvidas.

Imagem dos representantes do SESCAP/SE e CORE-SE
Da esquerda para Direita: Ygor Vitor Ribeiro Santos (Agente Fiscal do CORE-SE), Francinaldo Rodrigues Santos (Presidente do SESCAP/SE) e Emerson Natal de Almeida Sousa (Presidente do CORE-SE)

Leia abaixo o informativo recebido pelo SESCAP/SE elaborado pelo CORE-SE

O QUE É O CORE-SE? 

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe – CORE-SE, é uma Autarquia Federal que fiscaliza o exercício profissional desta categoria, criada pela Lei Federal nº 4.886 de 09 de dezembro de 1965, com personalidade jurídica de Direito Público, para exercer atividade típica de Estado.

As empresas com CNAE´s da Representação Comercial, Intermediação de Negócios ou Serviços e Distribuição que abranja Representação Comercial (vide lista de atividades), são obrigadas ao registro no Conselho Regional do seu estado, em até 60 dias da constituição nas Juntas Comerciais. 

A LEI 4.886/65, GARANTE AO REPRESENTANTE COMERCIAL:

  • Pagamento de Aviso Prévio nas rescisões sem o prazo 30 dias (média das 3 últimas comissões); 
  • Recebimento das comissões sobre o valor integral da nota, sem deduções de impostos;
  • Pagamento de 1/12 avos, nas rescisões, sobre as comissões recebidas, durante o tempo em que exerceu a representação; 
  • Entre muitas outras.

Confira abaixo as atividades que DEVEM ter registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe (CORE-SE)

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