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Novos decretos oferecem mais prazos e opções para regularização de dívidas, facilitando a vida dos contribuintes

Os contribuintes sergipanos receberam boas notícias com a publicação dos Decreto nº 862 que altera o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213, que ampliam prazos e flexibilizam condições para a quitação de débitos do ICMS e da substituição tributária. A principal mudança foi a extensão do prazo para adesão ao parcelamento, que agora pode ser solicitado até 31 de janeiro de 2025, abrangendo dívidas acumuladas até 31 de outubro de 2024.

Além disso, os parcelamentos podem ser realizados em até 60 vezes, oferecendo mais acessibilidade e tempo para regularização. Essas medidas retiram barreiras que dificultavam a inclusão de algumas situações no programa, permitindo que mais contribuintes possam se beneficiar.

Com as alterações, o Governo de Sergipe espera incentivar a regularização fiscal, evitando penalidades mais severas e promovendo um ambiente mais favorável para as empresas locais. A iniciativa reforça o compromisso do estado em auxiliar a recuperação econômica, aliviando a carga tributária dos empresários e cidadãos em um momento de desafios econômicos.

Essas mudanças já estão em vigor, e os interessados devem procurar seu Contador para ter mais detalhes de como sua empresa pode se regularizar com a adesão ao programa.

Veja abaixo o Decretos nº 862/2024 e o Decreto nº 30.213/2016 na íntegra:

Decretos nº 862/2024

Decreto nº 30.213/2016 alterado pelo Decreto 864/2024

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