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Acompanhe o que foi tratado na Reunião mensal entre o SESCAP/SE, CRC/SE e SEFAZ/SE realizada em 30/10/2023

A reunião mensal entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/SE), o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (SESCAP/SE) e o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE) foi realizada na segunda-feira (30/10/2023), na sede da SEFAZ/SE, em Aracaju. O objetivo do encontro foi discutir as demandas e os desafios da classe contábil no estado, bem como as medidas adotadas pela SEFAZ/SE para melhorar o ambiente tributário e fiscal.

Entre os participantes da reunião, estavam Thays Ramos, Diretora de Eventos e Coordenadora da Câmara de Estudos da Legislação do SESCAP/SE, e José Humberto dos Santos Junior, Associado SESCAP/SE e membro da Câmara de Estudos da Legislação do SESCAP/SE. Eles representaram o sindicato patronal e apresentaram as principais demandas colhidas dos empresários contábeis objetivando a melhoria do atendimento aos contribuintes.

A reunião mensal entre a SEFAZ/SE, o SESCAP/SE e o CRC/SE é uma iniciativa que visa estreitar o diálogo e a cooperação entre os órgãos públicos e as entidades representativas da classe contábil em Sergipe. O objetivo é buscar soluções conjuntas para os problemas enfrentados pelo setor e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado.

Abaixo, os temas e posicionamentos debatidos na reunião.

Situação 01

Conforme prescreve a alínea “C”, referente ao artigo 831 do regulamento ICMS Sergipe, que trata especificamente das infrações e multas fiscais, o que vem acontecendo é que muitos contadores e contribuintes relatam que as multas decorrentes as infrações expostas na alínea “C” são de certa forma muito onerosa, em relação a isso, porque a Sefaz não utiliza o mesmo raciocínio referente a alínea “a-1” do mesmo inciso tendo como consequência a diminuição penalidade para contribuintes que no ano anterior referente ao da infração era ME, EPP ou MEI e ao mesmo tempo trazendo a isonomia para os mesmos, pois hoje temos que as empresas com maiores recursos financeiros estão sendo tratadas de maneira igual em relação as demais quanto a essa alínea.

Por exemplo: Multa de 5 UFP por documento, limitada a 150 por arquivo –> base no regulamento =  UFP de 50 no mês. Supor que um contribuinte que era MEI, no ano anterior ao da infração, deixou de informar 30 documentos fiscais no bloco C, totalizando em 150 UFP neste arquivo e uma multa de R$ 7.500 reais, fora o ICMS que deixou de ser recolhido e as multas referente ao ICMS não recolhido. Supor que uma empresa com faturamento no ano anterior ao da infração era de R$ 4.800.000,00, deixou de informar os mesmos 30 documentos fiscais, totalizando em 150 UFP neste mesmo arquivo e uma multa equivalente a R$ 7.500,00 reais. Tratamento iguais para contribuintes que estão em situações desiguais.

Resposta/Posicionamento da SEFAZ/SE: A SEFAZ/SE já começou a revisar alguns artigos referente aos impostos que estão na legislação e irá analisar a situação apontada na proposta de alteração da Lei 3.796/1996

Situação 02

Temos percebido que após realizado o processo de baixa do CNPJ o contribuinte perde acesso às funcionalidades do portal da SEFAZ/SE e com isso não consegue realizar rotinas como consultar processos, acessar conta correte e atender notificações. Como fazer para que seja possível acessar as funcionalidades do portal do contribuinte uma vez que a empresa foi baixada?

Resposta/Posicionamento da SEFAZ/SE: A Sefaz irá avaliar juntamente com o setor de cadastro e retornará o quanto antes sobre essa situação.

Situação 03

Nos processos fiscais referente a antecipação tributária de ICMS ou complementação de alíquota temos observado que o vencimento do imposto para cálculo dos encargos legais está o dia 09 do mês seguinte ao fato gerador, o que ocasiona um acréscimo indevido ao processo. Como resolver essa situação?

Resposta/Posicionamento da SEFAZ/SE: A Sefaz já identificou o problema, irá trabalhar para solução do problema.

Ainda tem mais…

Leia todas situações tratadas abaixo.

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Tem dúvidas ou questionamentos? Envie para o SESCAP/SE no e-mail sescapse@sescap-se.org.br

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