A comissão do Congresso formada para analisar a medida provisória (MP) 783, que criou o programa especial de regularização tributária, conhecido como Refis, aprovou, na última quinta-feira (19/07), o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), com profundas mudanças no texto, que aumentam as vantagens para as empresas devedoras.
Entre as mudanças, a comissão aumentou o desconto nos juros e multa para até 99%. O deputado permitiu ainda o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte. E aumentou o valor limite para abater, ao mesmo tempo, créditos fiscais e receber os descontos.
A MP foi editada após um acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e deputados, depois de a primeira medida provisória do novo Refis ter sido alterada pelo Congresso.
O objetivo é aumentar a adesão das empresas ao programa, que foi projetado para garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores neste ano, com a tentativa de ajudar o caixa do governo.
O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, que podem alterar a MP. Além disso, o presidente Michel Temer pode vetar completamente o projeto ou alguns artigos do texto.
O relatório de Newton Cardoso Júnior causou irritação e preocupação na equipe econômica, segundo uma fonte no governo, já que o relatório foi refeito pelo deputado.
O relatório aprovado prevê redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos para parcelar em 145 vezes a dívida.A medida provisória original estabelecia que, após pagamento à vista de 20% na dívida, haveria redução dos juros em 90% e 50% nas multas, se o restante fosse quitado em janeiro, ou de 80%/40% se parcelado em 145 vezes.
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5% e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais.
Agora, pelo texto aprovado, a empresa pode abater créditos decorrentes de prejuízos fiscais para a dívida, além de ser beneficiado com redução de multas e juros, para débitos de até R$ 150 milhões. Ou seja, o relator aumentou em dez vezes o valor limite para esse benefício. Além disso, reduziu para 2,5% o valor da entrada que empresa precisa pagar, para ter direito a esse benefício.
O parecer aprovado amplia, ainda, o prazo de adesão ao programa. Na versão original, vai até 31 de agosto de 2017. Pela texto aprovado, as dívidas poderão ser inscritas em até 90 dias após a regulamentação, realizada em 21 de junho, para dívidas com a Receita Federal e 4 de julho para as cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cardoso Jr. aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas e inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut).
Fonte: Fenacon