Essa conquista é fruto da ação conjunta de todos os SESCAPs e SESCONs do Brasil, da Fenacon, do CFC e do Ibracon que se uniram, por meio de ofícios enviados à Receita Federal, informando da necessidade de prorrogação dessa obrigação acessória.
Sem dúvida, um grande dia e uma vitória para a classe contábil, que aguardava ansiosamente por essa acertada decisão!
O SESCAP/SE enviou o Ofício 053/2023 em 15/05/2023, reforçando a necessidade desta prorrogação para as empresas de contabilidade. Para o Presidente do SESCAP/SE, Francinaldo Rodrigues, “As empresas de contabilidade poderiam ser penalizadas com o excesso de trabalho e possíveis multas em função de diversas obrigações vencendo na mesma data, causando inúmeros prejuízos para essas empresas. O adiamento mostra a força do trabalho conjunto das entidades contábeis na representação da categoria.”
Leia o Ofício 053/2023 na íntegra abaixo: