A maioria das empresas ainda tem muitas dúvidas em relação à geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Contribuições). Os arquivos digitais de escrituração do PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta são enviados mensalmente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais.
Por ser base de uma série de cruzamentos, é primordial que as informações da EFD Contribuições estejam corretas. Existem 10 erros comuns que vão desde não informar as receitas financeiras na EFD Contribuições até escriturar erroneamente o Registro F200 para Receita de Aluguel.
Principais erros
Não informar as receitas financeiras na EFD Contribuições:
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
Portanto, devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período.
Escriturar documento fiscal que não se refere à uma operação geradora de crédito (CST 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 ou 99):
Segundo orientações da Receita Federal do Brasil, em relação às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
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Fonte: E-Auditoria