Empresas enquadradas no Simples Nacional poderão fazer a entrega do Sped sem a consideração dos itens de entrada.
Habilitação do RANFS – Pleiteamos junto a SEMFAZ/SE, que esse processo fosse realizado com maior presteza para os nossos associados e conquistamos a possibilidade de habilitação do RANFS para contribuintes de associados SESCAP com agilidade e sem burocracia, sendo apenas necessário a habilitação através do pedido do CeC e informações abaixo, ficando desobrigado a assinatura, reconhecimento de firma, envio de documentos para cumprimento dessa obrigação.
Cada associado deverá encaminhar lista dos clientes com a seguinte informação após confecção do CeC no site da PMA. Planilha com os seguintes dados. CNPJ – CMC – E-mail do contribuinte – Nº CeC.Essa lista deve ser direcionada ao Sr. João Bosco da Cunha -Diretor de Administração Tributária.
Obs: Não esquecer de informar o nome da empresa Associada ao SESCAP/SE.