A partir de 2018 teremos mudanças no Simples Nacional que vão impactar os microempreendedores (MEI) e microempresários (ME). O texto sancionado em outubro de 2016 tem o objetivo de simplificar e reorganizar a metodologia de apuração dos impostos de empresas optantes pelo regime de arrecadação.
Quer conhecer essas mudanças e saber como podem afetar o seu negócio? Então, siga com a leitura!
Entenda a importância do Simples Nacional
Antes de falarmos sobre as mudanças no Simples Nacional para 2018, sem dúvidas, cabe uma rápida contextualização sobre a importância deste regime compartilhado de arrecadação.
O regime tributário em questão tem um modelo diferenciado para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas — todos os tributos são pagos em única guia, além de trazer algumas vantagens, que veremos ao longo do texto.
Conheça as principais mudanças no Simples Nacional para 2018
Bom, agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, chegou a hora de falarmos sobre as mudanças propostas para 2018.
Novo limite de faturamento
O limite de faturamento bruto anual para as empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano.
Novas alíquotas
A alíquota a ser paga passa a levar em consideração a receita bruta acumulada, que deve ser calculada sob o montante dos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
Novas tabelas
As tabelas do Simples Nacional são resumidas de seis para cinco, que são elas:
* Anexo I – Comércio.
* Anexo II – Indústria.
* Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis.
* Anexo IV – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº123/06
* Anexo V – Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
Novas atividades
O Simples Nacional 2018 permitirá que algumas atividades se enquadrem à tributação, como é o caso dos produtores de bebidas alcoólicas, que antes não podiam optar pelo regime de arrecadação.
Parcelamento da dívida
Participantes do Simples Nacional terão um novo prazo para parcelar as dívidas vencidas até maio de 2016.
Com a mudança — que entra em vigor junto à publicação da legislação — os pagamentos poderão ser realizados em até 120 vezes, desde que a parcela tenha um valor mínimo de R$ 300. A correção ocorre pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês.
Investidor Anjo
Investidor Anjo é a pessoa física ou jurídica que faz um aporte financeiro em startups e pequenas empresas em troca de um percentual de participação nos lucros auferidos. Com a mudança, ele não terá a necessidade de se tornar um sócio do projeto, ficando livre de dívidas da empresa.
Reciprocidade social
Para incentivar a inclusão social, as micro e pequenas empresas que quiserem ter acesso às linhas de crédito específicas deverão contratar pessoa portadora de deficiência ou jovem aprendiz para exercer funções no negócio.
De fato, as mudanças mostram o interesse do governo em apoiar o empreendedorismo. Agora, nos resta aguardar até 2018!
José Carlos Fortes – vice-presidente do Sescap-CE