Desde o dia 02 de maio, começaram a vigorar os novos procedimentos criados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) com a intenção de diminuir a burocracia para o empresário e esclarecer as normas com entendimentos divergentes.
As mudanças envolvem a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e traz como novidade, através da Instrução Normativa (IN) Drei n° 38, a possibilidade de que esse tipo de empresa tenha como titular uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.
A modalidade para pessoa jurídica permite a formação de holdings por meio de Eireli, o que pode ser considerado um avanço para a prática empresarial, segundo o advogado Renan Luiz da Silva, administrador do escritório regional da Junta Comercial instalado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Há restrições para a constituição de uma Eireli, como, por exemplo, a fixação do valor de seu capital, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos. A Eireli, para fins legais, é considerada uma pessoa jurídica à parte do seu titular. Assim, eventuais dívidas e obrigações assumidas pela Eireli não avançam sobre os bens pessoais do seu titular.
Novos procedimentos
A figura jurídica foi criada em 2010 pela lei 12.441, mas nunca foi especificado que tipo de pessoa (física ou jurídica) poderia ser titular de uma Eireli. Na época, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia constituir essa empresa.
Essa visão muda completamente agora, assim como o procedimento de conversão de um tipo jurídico em outro. Com a edição da IN Drei n° 35, qualquer sociedade empresarial poderá se transformar em uma Eireli e um microempreendedor individual (Mei) poderá virar Eireli direto, sem a necessidade de se tornar antes um empresário individual.
A mesma instrução normativa também estabelece um novo procedimento para a Sociedade Limitada que virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico. Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.
Fonte: Fenacon