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SESCAP/SE conquista alteração de prazos do ICMS e EFD para 2024

Em uma importante vitória para os contadores sergipanos, o SESCAP/SE obteve a alteração dos prazos de recolhimento do ICMS e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o exercício de 2024. A conquista é resultado do pleito formulado em janeiro deste ano, por meio do Ofício 001/2024, assinado pelo presidente do órgão, Francinaldo Rodrigues Santos.

A Portaria SEFAZ nº 137/2024, publicada em 2 de maio, concede prazos mais flexíveis para os contadores cumprirem suas obrigações fiscais, atendendo às solicitações do SESCAP/SE. Essa medida visa garantir maior organização e tranquilidade para os profissionais, além de evitar penalidades por atrasos.

Francinaldo Rodrigues Santos, presidente do SESCAP/SE, destaca a importância da conquista: “Essa vitória demonstra o reconhecimento da SEFAZ/SE pela importância do trabalho dos contadores. A alteração dos prazos garante que os profissionais possam dedicar-se com mais atenção às suas atividades, sem a pressão de prazos apertados.

O SESCAP/SE seguirá atuando para garantir que os contadores tenham as melhores condições de trabalho e possam oferecer serviços de qualidade aos seus clientes.

Confira nos documentos abaixo os novos prazos:

  • ICMS: Consulte o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 137/2024.
  • EFD: Consulte o Anexo II da Portaria SEFAZ nº 137/2024.

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